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Adminstração de contomínios / Contabilidade / Síndico Prifissional

Informações e Curiosidades

As pessoas que moram ou trabalham em um condomínio nem sempre sabem as regras e obrigações que devem ser adotadas. Pensando nisso, separamos as dúvidas mais comuns e respondemos abaixo:

1 – Por que existem tantas diferenças entre as taxas de um condomínio e outro?

O que determina o preço das taxas condominiais são os valores gastos com água, energia de áreas comuns, quantidade de funcionários, serviços de manutenção. Outro fator fundamental é a quantidade de imóveis que o condomínio possui, uma vez que influencia diretamente na composição das despesas, já que elas são rateadas entre os condôminos.

2 – Todo síndico é isento de pagar a taxa de condomínio?

A isenção do pagamento da cota de condomínio não é lei, mas tornou-se uma prática comum de incentivo e também como remuneração em alguns condomínios. Para que esta isenção exista, é preciso ser aprovada em assembleia ou por determinação da Convenção do condomínio.

3 – Quem faz a administração do condomínio até ser eleito o primeiro síndico?

A eleição de um síndico é a primeira medida a ser tomada no ato da instalação de um condomínio. Na Assembleia de instalação é aprovada a primeira previsão orçamentária e também é eleito o primeiro síndico. Caso estas duas condições não existam, o condomínio não é considerado como instalado. Quem prepara esta Assembleia de instalação é o incorporador junto com a empresa administradora de condomínios que ele escolheu.

4 – Por que, mesmo não sendo empresa, condomínios têm CNPJ?

Apesar de não ser uma empresa, um condomínio tem suas responsabilidades como contratar e demitir funcionários, firmar contratos para a manutenção do condomínio, recolher impostos, entre outras obrigações.

5 – Quais as funções do síndico?

De acordo com o Código Civil, artigo 1.348. compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1º - Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º - O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Assim, o síndico é responsável pela administração do condomínio e admite também as responsabilidades Penais e Civis de danos que possam ser causados a terceiros ou aos moradores do condomínio.

6 – Fumar nas sacadas dos apartamentos é permitido?

A Lei Antifumo paulista estabeleceu a proibição de fumar em áreas fechadas e de uso coletivo, porém não incluiu residências. Janelas e sacadas de prédios são consideradas parte da propriedade privada do morador, portanto, não podem ser áreas proibidas de fumarem.

7 – Quais são as atribuições do subsíndico?

O Código Civil não prevê a existência de um subsíndico, assim, cada condomínio deverá observar o que é previsto em sua convenção. A maioria das convenções prevê a existência de um subsíndico e geralmente estabelecem que sua função é substituir o síndico quando este precisar se ausentar, tendo como principal atribuição controlar e administrar a parte financeira do condomínio.

8 – Quais são as atribuições do Conselho Fiscal?

De acordo com o Código civil, artigo 1.356. poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. Na prática, é fundamental o papel dos Conselheiros que devem auxiliar o síndico na gestão do condomínio, bem como fiscalizar as ações tomadas pelo síndico.