Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
Prestar contas à assembleia, anualmente e/ou quando exigido.
Organizar o quadro dos empregados para os serviços comuns, designando-lhes atribuições, deveres e obrigações, em comum acordo com o subsíndico, membros do conselho ou mesmo deliberações de assembleias.
Admitir, demitir e punir se necessário com advertência ou suspensão, os empregados do condomínio, bem como fixar seus respectivos salários, dentro do deliberado no orçamento anual, em comum acordo com o subsíndico, membros do conselho ou mesmo deliberações de assembleias.
Contratar profissionais, quando necessário, para a defesa dos interesses do condomínio, em comum acordo com o subsíndico, membros do conselho ou deliberações de assembleias.
Ter sob sua guarda e transferir ao seu sucessor todos os valores, livros, documentos, plantas, registros, etc., e tudo mais de propriedade do condomínio.
Movimentar contas bancárias, representar o condomínio perante repartições públicas e entidades privadas e praticar todos os demais atos necessários à administração, inclusive financeira do Condomínio, em comum acordo com o subsíndico, membros do conselho ou mesmo deliberações de assembleias.
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